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Na cisão da TFP iniciou-se um novo capítulo. Os que outrora eram qualificados de "dissidentes", assumiram, após sete anos de pendências judiciais, a diretoria administrativa da entidade. A minoria afeta à antiga diretoria fundou recentemente uma organização "dissidente". Quem tem razão?
O prestigioso matutino paulista Folha de São Paulo franqueou, a uns e outros, suas páginas, para que apresentassem aos leitores o respectivo ponto de vista. Pela pluma do Príncipe Bertrand de Orleans, a antiga diretoria. Em representação da TFP, o Sr. Roberto Kasuo , Superintendente da entidade.
A fim de situar na polêmica aqueles que não leram o artigo do referido Príncipe, apresentamos a seguir um apanhado de suas principais alegações, dado que não possuímos autorização do autor para estampá-lo na íntegra.
A fabula e o Príncipe
Em meio a longa digressão sobre o panorama político nacional, D. Bertrand dedica umas poucas linhas à sua versão do que teria ocorrido no interior da TFP. Ainda assim, o faz em termos genéricos, vagos, escamoteando dados fundamentais como mostrará Roberto Kasuo.
Em suma, alega ele que “dissidentes” da TFP estariam articulados com setores progressistas do clero católico, com vistas a assumir o controle da TFP e silenciá-la (“amordaçá-la”). Dispensa-se ele de apresentar provas dessa sua alegação, o que é muito cômodo e até indispensável, pois não as possui.
Declara então que tais dissidentes teriam dado início a “uma espúria batalha judicial”, na qual viram “negados na própria justiça” muitos de seus anseios. E que “inopinadamente” uma única decisão judicial “surpreendente e controversa”, teria acolhido as pretensões dos “dissidentes” e dado vigência a uma assembléia “totalmente irregular”.
Curiosamente, esquece-se o Príncipe de dizer que, antes disso, decisões do Tribunal
de Justiça de São Paulo, sucessivas e fundamentais, sobre o cerne da questão, vêm, desde 2001 até o presente, dando ganho de causa aos -na linguagem do autor- “dissidentes”.
Só para abordar as mais recentes, a diretoria destituída da TFP tentou suspender os efeitos da citada assembléia “totalmente irregular” e da decisão judicial que a fez prevalecer, tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo, como no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambas Cortes de Justiça essas pretensões da antiga diretoria da TFP foram negadas.
Mas, segundo o Príncipe, as atitudes dos “dissidentes” e do Judiciário teriam uma explicação: dado que a “esquerda católica encontra-se incrustada em pontos-chave do Estado” , e que a ela interessaria que a TFP fosse silenciada, tudo seria fruto de uma urdidura da qual participariam a CNBB, a Comissão Pastoral da Terra, “com vistas a encaminhar o Brasil para um regime similar ao ‘paraíso' cubano-castrista, que Frei Betto e outros líderes do ‘esquerdismo católico' apresentam como modelo de pobreza Evangélica.”
Novamente, as provas desse “conluio” é algo que o Príncipe dispensa..., pois “não há mister de uma especial argúcia para discernir a quem interessa o silenciamento da TFP”.
Por fim, o Príncipe deixa transparecer um até então mal velado sentimento de revolta em relação inclusive à própria Santa Sé e ao Papa João Paulo II, ao afirmar que “tantos fieis” estão assaltados por uma perplexidade, decorrente da inércia (insinuado ficaria o apoio ?) ante esse “conluio”.
Se desejar ler o texto integral do artigo de D. Bertand, consulte o site da Folha de São Paulo do dia 12 de maio de 2004.
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O artigo de Roberto Kasuo, necessariamente sintético, refuta os aspectos mais protuberantes do texto de D. Bertrand.
A seguir, o artigo do Superintendente da TFP, em refutação às teses do Príncipe de Orleans.
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TFP amordaçada? A realidade ultrapassa a fábula
ROBERTO KASUO TAKAYANAGI
Superintendente da Diretoria Administrativa e Financeira Nacional da TFP
(Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição , Família e Propriedade ). |
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Em vão , percorri as páginas de La Fontaine, Esopo e Fedro à procura de alguma fábula que retratasse o paradoxo contido nas elucubrações de d. Bertrand de Orleans e Bragança em seu artigo de 12/5 na Folha ("A quem interessa a mordaça ?", pág. A3). Com efeito , causa espanto a desenvoltura -se não fosse a nobre origem do articulista , seria mais adequado usar outra expressão- com que a realidade dos fatos é distorcida. Com que finalidade?
Um simples relato do acontecido ultimamente na TFP permitirá ao perspicaz leitor julgar por si mesmo .
Após a morte do prof. Plinio Corrêa de Oliveira , os oito remanescentes sócios-fundadores da TFP, valendo-se de disposições estatutárias que reservavam apenas a eles , os sócios-fundadores, o direito de participar das assembléias gerais da entidade , pretenderam dirigir a TFP de modo ditatorial e impor a todo o corpo social suas concepções particulares . Arbitrariedades cada vez maiores foram se sucedendo, até que 80% dos membros da TFP ingressaram com uma ação judicial visando anular os dispositivos dos estatutos que impediam a todos os sócios votarem e serem votados nas assembléias da associação , por ferirem o artigo 1.394 do Código Civil antigo , o qual estabelecia que " todos os sócios podem votar nas assembléias gerais , onde , salvo estipulação em contrário , sempre se deliberará por maioria de votos ".
Esse dispositivo legal nada mais é do que a aplicação elementar dos princípios democráticos às associações .
Como represália por terem recorrido à Justiça , a antiga diretoria da TFP promoveu contra os autores dessa ação judicial uma implacável e meticulosa perseguição. Da noite para o dia , mais de mil pessoas (as quais representavam 80% dos membros da TFP) foram expulsas da entidade , sem moradia , alimentação , assistência médica ou nenhum meio de subsistência . Chegaram até , duas vezes , a negar sepultura a dois falecidos. E a maior parte dessas pessoas havia dedicado toda a sua vida à TFP. Porém a Justiça é lenta , mas não falha .
Sete anos se passaram desde então , e o Judiciário deu ganho de causa , sucessivas vezes , aos autores da ação . Os sócios-fundadores, em lugar de acatarem as decisões judiciais e se harmonizarem com a imensa maioria dos associados , para juntos prosseguirem as atividades da TFP, preferiram afrontar o Judiciário e seguir o caminho da ilegalidade .
Logo após terem suas pretensões recusadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os sócios-fundadores da TFP promoveram a criação de uma outra associação , chamada Aliança de Fátima, composta por quatro sócios da TFP, da sua mais absoluta confiança , para a qual foram sendo gradualmente transferidos todos os recursos e bens patrimoniais da entidade .
Paralelamente , os ex-dirigentes da TFP propuseram sucessivos recursos judiciais , com caráter protelatório, a fim de postergarem a execução do julgado e assim terem tempo de consumar a total dilapidação do patrimônio da entidade , até serem, finalmente , condenados como litigantes de má-fé .
Após isso , foi convocada uma assembléia geral da TFP -de forma absolutamente regular e seguindo escrupulosamente todos os requisitos previstos nos estatutos e as decisões do Judiciário-, na qual foi eleita e empossada uma A Diretoria . Por fim , em sede de execução , o Judiciário determinou que os novos diretores assumissem efetivamente a direção da TFP, e que os antigos dirigentes lhes entregassem todos os documentos e bens imóveis e móveis da associação . À vista disso, os ex-dirigentes informaram ao Judiciário que toda a documentação e objetos pertencentes à TFP estavam reunidos em duas salas .
Nessas salas , além de documentos , havia apenas algumas estantes metálicas, dois computadores velhos , duas mesas , duas cadeiras , um antiquado aparelho de fax e dois ventiladores . Segundo os ex-dirigentes, esses eram todos os bens que restavam à TFP. Nenhum outro patrimônio , móvel ou imóvel . Ou seja, estava consumada a completa dilapidação patrimonial da entidade ( todos esses fatos estão amplamente documentados nos autos do processo nº 000.97.936441-9/001, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo).
Isso , sim , é a verdadeira mordaça a que deveria se referir d. Bertrand. Ter transformado uma associação , outrora pujante e plena de recursos , num amontoado de papéis, meia dúzia de móveis velhos e vultosas dívidas a pagar evidentemente é impedi-la de exercer sua atuação pública .
Administradores que esvaziam sociedades e dilapidam o seu patrimônio não são algo incomum . O que é inédito , e verdadeiramente inacreditável , é a atitude dos sócios-fundadores da TFP, que , após terem minuciosamente saqueado a associação , vão aos jornais através de seu porta-voz , o príncipe Orleans, para acusar a hierarquia da Igreja Católica e o Poder Judiciário de amordaçarem a associação .
Francamente , a realidade ultrapassa a fábula...
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